STJHC 1.011.349
Crimes de organização criminosa e tortura: reconhecimento de voz por agente policial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Crimes de organização criminosa e tortura
- Reconhecimento de voz por agente policial
- Ausência de perícia fonográfica
- Cerceamento de defesa não configurado
- Conjunto probatório robusto
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE VOZ POR AGENTE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA FONOGRÁFICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.