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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 155-25.2020.5.05.0038

Rito sumaríssimo: plano de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. O Regional entendeu que a reclamante possuía o direito ao tratamento ortodôntico com base nas cláusulas 25ª e 68ª do regulamento da AMS e em relatório médico que justificava a sua necessidade. Ressaltou que a reclamada não invocou uma norma específica que impedisse uma nova autorização para o reinício do tratamento ortodôntico, tampouco existe nos autos regulamento empresarial que disponha nesse sentido. Assim, para analisar as alegações recursais seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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