TSTAg-AIRR 155-25.2020.5.05.0038
Rito sumaríssimo: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Plano de saúde
- Custeio de tratamento odontológico
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. O Regional entendeu que a reclamante possuía o direito ao tratamento ortodôntico com base nas cláusulas 25ª e 68ª do regulamento da AMS e em relatório médico que justificava a sua necessidade. Ressaltou que a reclamada não invocou uma norma específica que impedisse uma nova autorização para o reinício do tratamento ortodôntico, tampouco existe nos autos regulamento empresarial que disponha nesse sentido. Assim, para analisar as alegações recursais seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento