STJAgRg no AREsp 3.104.913
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 211/STJ (ausência de prequestionamento do art. 61, II, a, do código penal)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 61, II, A, DO CÓDIGO PENAL).
1. Para o conhecimento do agravo regimental, exige-se impugnação clara e específica dos fundamentos da decisão monocrática, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a decisão agravada assentou a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice da Súmula 211/STJ (falta de prequestionamento do art. 61, II, a, do Código Penal), e o agravante, em sede regimental, limitou-se a reproduzir argumentos do AREsp, sem demonstrar, de forma dialética e verificável, que houve enfrentamento específico daquele fundamento ou que ele não constava da decisão de inadmissão.
3. Aplicável a Súmula 182/STJ, ante a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, sendo inviável suprir, em sede regimental, a deficiência de dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.