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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.845.938

Juízo de admissibilidade: princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Juízo de admissibilidade. Princípio da dialeticidade. Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.

2. O agravante foi absolvido em primeira instância da imputação do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, sendo posteriormente condenado em grau de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3. A decisão de inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem baseou-se nos óbices das Súmulas 7/STJ (reexame de provas) e 284/STF (fundamentação deficiente). A decisão monocrática entendeu que a defesa não impugnou especificamente ambos os fundamentos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial poderia superar o juízo de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade e pela Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que se basearam nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o agravo.

6. A defesa limitou-se a alegações genéricas sobre a valoração jurídica dos fatos, sem demonstrar como seria possível reverter a conclusão das instâncias ordinárias sem reexame de provas, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.

7. A tentativa de debater o mérito do óbice da Súmula 284/STF no agravo regimental não supre a falha processual de ausência de impugnação no momento oportuno.

8. A ausência de impugnação a um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade torna-a incólume, prejudicando a análise das questões de mérito suscitadas.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade torna-a incólume, impedindo o conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A; Código de Processo Penal, arts. 155 e 156.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 182 e 7; STF, Súmula 284.

Tese

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade torna-a incólume, impedindo o conhecimento do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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