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Jurisprudências

TSTRRAg 1571-08.2017.5.06.0102

Recurso de revista do reclamante

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Sustenta-se a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado de origem incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a natureza jurídica da remuneração variável percebida, apontando-se que consistia em "salário-condição" (com limites mínimos e máximos), parcela distinta da comissão pura e insuscetível de atrair a incidência da Súmula n.º 340 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Constatada a ausência de pronunciamento explícito sobre aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, resta caracterizada a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. Prejudicados os temas dos agravos de instrumento das reclamadas e o tema remanescente do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira nova decisão, enfrentando as omissões apontadas quanto à espécie da remuneração variável percebida, especialmente, se consistia em prêmio por atingimento de metas. Prejudicados, por conseguinte, os temas dos agravos de instrumento das reclamadas e o tema remanescente do recurso de revista do reclamante, os quais deverão ser objeto de novos e oportunos recursos, a serem interpostos no momento processual adequado, caso assim entendam as partes interessadas.

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