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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100775-26.2023.5.01.0014

Isenção da cota previdenciária patronal: certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Isenção da cota previdenciária patronal
  • Certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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