STJAgRg no REsp 2.231.497
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos federais tidos por violados e a exposição das razões de afronta a cada um deles, sendo inviável a compreensão da controvérsia quando as razões são genéricas, hipótese que atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF.
2. No caso, a decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação, com aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF, conclusão que não foi afastada pelas razões do agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.