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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no REsp 2.083.236

Execução penal: remição de pena

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. NÃO PREJUÍZO AO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Para a remição de pena pela participação no Encceja não é obrigatória a comprovação da realização de estudos formais no estabelecimento prisional quando o apenado, durante o cumprimento da pena, estuda por conta própria, realiza os exames e apresenta o certificado de aprovação emitido pelo órgão competente do sistema de educação. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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