STJEDcl no AgRg no AREsp 3.277.440
Ausência de vício do art. 619 do CPP: descabimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vício do art. 619 do CPP
- Descabimento
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, inocorrentes, na espécie.
2. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade de recurso próprio, sendo descabido como sucedâneo para reabrir discussão já decidida.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.