STJAgInt nos EAREsp 2.373.374
Ausência de análise de mérito do acórdão embargado pela incidência das súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de análise de mérito do acórdão embargado.
2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento dos embargos de divergência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência contra acórdão que não analisou o mérito da matéria apontada como divergente, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. Embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas contra acórdãos que contenham análise de mérito ou que tenham apreciado a controvérsia suscitada.
5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não se admite embargos de divergência para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, como reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais.
6. No caso concreto, o acórdão embargado não analisou a matéria apontada como divergente, sendo vedada a interposição de embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmulas n. 315 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.