STJAgRg no AgRg no HC 1.045.379
Homicídios qualificados tentados: sentença condenatória transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídios qualificados tentados
- Sentença condenatória transitada em julgado
- Writ utilizado como substitutivo de revisão criminal
- Impossibilidade
- Nulidade da decisão de pronúncia
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E TESTEMUNHOS INDIRETOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.