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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.046.187

Homicídio qualificado: indeferimento liminar da inicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Indeferimento liminar da inicial
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Reiteração de pedidos
  • Supressão de instância
  • Ausência de fundamentação concreta apta a reformar a dosimetria

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA APTA A REFORMAR A DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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