STJAgRg no HC 1.046.187
Homicídio qualificado: indeferimento liminar da inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Indeferimento liminar da inicial
- Substitutivo de revisão criminal
- Reiteração de pedidos
- Supressão de instância
- Ausência de fundamentação concreta apta a reformar a dosimetria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA APTA A REFORMAR A DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.