STJAgRg no RHC 212.694
Prisão preventiva: alteração das circunstâncias fáticas não analisada pelo juízo de primeiro grau
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os fundamentos da prisão preventiva foram examinados e mantidos por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 188.697/MA, tanto por decisão monocrática proferida em 1º/8/2024, quanto pela Sexta Turma, em sessão de 16/9/2024.
2. Os fatos novos aqui apresentados - de que o relatório final do inquérito policial concluiu pelo não indiciamento do agente e pela revogação da prisão preventiva - não foram previamente analisados pelo Juízo de primeiro grau, o que, assim como reconhecido pelo colegiado de origem, impede o exame da tese por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.