TSTRRAg 48-74.2015.5.05.0193
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Valor da indenização por dano moral
- Assédio moral
- Cobrança abusiva de metas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Consta no acórdão regional que, apesar da Súmula 338 do TST, o Juízo de origem modulou a jornada de trabalho do reclamante com base no depoimento da testemunha do autor. Nos termos do item III da Súmula 338 desta Corte, a não apresentação dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, que pode ser contestada com outras provas. Sendo assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC (458 do CPC) e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. Ante a possível violação ao art. 944 do Código Civil, deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. Por observar possível violação do art. 944 do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois reconhecido assédio moral na cobrança abusiva de metas. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, o Tribunal de origem asseverou ter sido comprovada a cobrança abusiva de metas e destacou que havia configuração de constrangimento, com forte pressão psicológica. Nesse contexto, conclui-se que o TRT, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00, comprometeu o caráter pedagógico e preventivo da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da condição econômica do Banco-reclamado, do grau de reprovação da conduta patronal e da gravidade do dano. Portanto, a fim de adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, à luz do que dispõe o art. 944 do Código Civil, deve ser majorado o valor da condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS" para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 944 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado