Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.235.593

Tráfico de drogas: omissão, obscuridade e contradição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão embargada apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição interna (art. 619 do CPP e art. 1.022, III, do CPC). 1.1. No caso, não se verifica nenhum dos defeitos apontados. O acórdão embargado foi claro ao consignar a inaplicabilidade do Tema 1.139/STJ, pois, a despeito da menção à ação penal da operação "Expresso 80", a conclusão quanto à impossibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado amparou-se em elementos autônomos - planejamento e preparação do transporte de expressivo volume de droga (104 kg de crack) e diálogos com batedor - que evidenciam articulação profissional.

2. É inviável o pedido de habeas corpus de ofício deduzido nos embargos, por ausência de ilegalidade flagrante e por se tratar de inovação recursal.

3. É incabível a manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.