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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.731

Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • Reiteração delitiva
  • Agravante portador de maus antecedentes
  • Condenação anterior pelo mesmo delito de tráfico de drogas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DETÉM CONTRA SI DIVERSOS REGISTROS POLICIAIS ANTERIORES POR TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ROUBO, EXTORSÃO E AMEAÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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