STJAgRg no HC 980.273
Busca domiciliar: fundadas razões
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para sua validade.
2. O agravante sustenta a nulidade das provas por ausência de fundadas suspeitas para a busca domiciliar, requerendo a anulação das provas alegadamente ilícitas e a consequente absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem a medida, conforme os parâmetros jurisprudenciais.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a busca domiciliar foi realizada com base em fundadas razões, consoante depoimentos que indicaram a prática de tráfico de drogas no local.
5. A abordagem policial foi considerada regular, necessária e urgente, com indicação de dado concreto acerca da existência de justa causa, autorizando a medida invasiva e vislumbrando-se a licitude da prova.
6. Não foi evidenciada nulidade na busca domiciliar, uma vez que houve indicação específica do comércio de drogas com apreensão de substâncias entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada por fundadas razões que indiquem a prática de crime no local. 2. A existência de depoimentos que indiquem a prática de tráfico de drogas justifica a medida invasiva e a licitude da prova obtida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II e VII.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/03/2021.
Tese
1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada por fundadas razões que indiquem a prática de crime no local. 2. A existência de depoimentos que indiquem a prática de tráfico de drogas justifica a medida invasiva e a licitude da prova obtida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.