STJAgRg no AREsp 3.355.156
Prazo de 15 dias corridos: intimação eletrônica não comprovada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prazo de 15 dias corridos
- Intimação eletrônica não comprovada
- Indisponibilidade do sistema no curso do prazo
- Justa causa não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO CURSO DO PRAZO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
1. Em matéria penal, o recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 798 do CPP.
2. Registro posterior de "Ciência Antecipada/Intimação Eletrônica", sem prova de nova intimação válida pelo Portal Eletrônico, não autoriza o recálculo do prazo.
3. A indisponibilidade do sistema no curso do prazo, sem repercussão demonstrada no termo final, não afasta a intempestividade.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.