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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.939.501

Indicação de dispositivos tidos por violados: ausência

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INADEQUADA. SÚMULAS N. 284 DO STF E 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.

2. Para demonstração de divergência jurisprudencial, é necessário confronto analítico entre julgados deste Superior Tribunal de Justiça ou a ele vinculados, não se prestando para tal fim acórdãos de outros tribunais superiores ou do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida.

3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão das Súmulas n. 284 do STF e 13 do STJ. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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