TSTAg-AIRR 1000567-61.2018.5.02.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Possiblidade de adoção da motivação per relacionem
- Pagamento de salário extrafolha
- Natureza salarial
- Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBLIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELACIONEM. A adoção da técnica da fundamentação per relationem não caracteriza ausência de motivação nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por constituir forma legítima de fundamentação reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior do Trabalho. A decisão monocrática proferida pelo Relator, nos termos dos arts. 932 do CPC e 118, X, do RITST, não implica violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal, sobretudo porque assegurada à parte a possibilidade de submissão da matéria ao órgão colegiado mediante Agravo Interno. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base na prova oral e documental produzida nos autos, concluiu pela existência de pagamento de salário extra folha. A pretensão recursal de atribuir natureza indenizatória às parcelas recebidas e afastar as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com fundamento na prova pericial e testemunhal produzida nos autos, concluiu pela existência de quadro depressivo relacionado, de forma concausal, às condições de trabalho, bem como pela presença dos pressupostos da responsabilidade civil do empregador. As alegações recursais voltadas à descaracterização da doença ocupacional, do nexo concausal, da culpa patronal e do próprio dano moral demandam o reexame do conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso; Cerceamento de Defesa