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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100273-69.2019.5.01.0421

Erro material

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material, sem alteração do julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde

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