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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 652-98.2021.5.05.0007

Rito sumaríssimo: abono pecuniário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência do Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?". Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST. No Tema 1330 ( leading case ARE 1499413), o STF, por unanimidade, fixou a tese de que "É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT". O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária do TST cujo entendimento é de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Juros; Correção Monetária; Adicional de Risco; Gratificação de Férias; Outros Abonos

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