STJAgRg no AREsp 3.106.892
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, o agravo regimental deve impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade. Precedentes.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices de inadmissibilidade fixados na origem, notadamente a deficiência de indicação dos dispositivos federais supostamente violados (aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF) e a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ).
3. As razões do agravo regimental reiteram teses de mérito, sem enfrentar de modo concreto e pormenorizado o núcleo decisório da decisão agravada, mantendo-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).