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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.228.903

Dosimetria: valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Dosimetria
  • Valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime
  • Prejuízo expressivo ao erário
  • Manutenção da exasperação
  • Prestação pecuniária substitutiva fixada em 5 salários-mínimos
  • Revisão que demanda revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPRESSIVO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA FIXADA EM 5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. VINCULAÇÃO À PENA SUBSTITUÍDA E POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REVISÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias ordinárias fundamentaram, com base em elementos concretos, a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do delito (art. 313-A do CP), destacando a mecânica delitiva e o prejuízo considerável ao INSS, apto a justificar a exasperação da pena-base.

2. A pretensão de afastar a exasperação, sob o argumento de que o dano seria inerente ao tipo, demanda reexame do contexto fático delineado, providência vedada na via especial. Julgados: AgRg no REsp n. 1.977.921/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/10/2023.

3. A prestação pecuniária substitutiva, fixada em 5 salários-mínimos, foi vinculada à pena corporal substituída (2 anos e 8 meses) e consta a possibilidade de ajuste de cumprimento pelo Juízo da execução; a revisão do quantum exige dilação probatória sobre capacidade econômica, obstada pela Súmula 7/STJ. Julgados: AgRg no REsp n. 1.530.264/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 16/3/2020; AgRg no REsp n. 1.988.533/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30/10/2024; AgRg no REsp n. 2.118.635/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/10/2024.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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