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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.109.181

Tráfico de drogas: inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO.

1. O art. 619 do Código de Processo Penal prevê que os embargos de declaração têm como objetivo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades em decisões judiciais.

2. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos delimitados no recurso, afastando as alegações da defesa e confirmando o acerto das decisões das instâncias ordinárias.

3. O art. 647-A do Código de Processo Penal é aplicável em casos de recurso não conhecido ou quando há flagrante ilegalidade em tema não questionado na ação ou recurso, o que não se verifica no caso em análise.

4. Não há omissão no acórdão embargado, pois todas as matérias foram expressamente tratadas e os fundamentos das instâncias antecedentes foram validados pelo STJ.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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