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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.115.732

Crime de perseguição: decisão de inadmissão incindível

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de perseguição
  • Decisão de inadmissão incindível
  • Manutenção dos óbices
  • Gravações ambientais e conselho tutelar
  • Ausência de demonstração de mera revaloração
  • Inexistência de argumentos novos

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E CONCRETA. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL INADEQUADA NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. GRAVAÇÕES AMBIENTAIS E CONSELHO TUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MERA REVALORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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