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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010843-76.2023.5.03.0109

Promoção: interpretação de regulamento empresarial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista em demandas que envolvam a interpretação de regulamentos empresariais está condicionada à comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, sendo inócua a invocação de ofensa a dispositivos constitucionais, legais e a verbete sumular. Ocorre que, na hipótese dos autos, o aresto oriundo do TRT da 6ª Região, trazido pela parte para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, não se presta ao fim pretendido. Isso porque não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula nº 337 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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