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Jurisprudências

STJRCD no HC 911.611

Tráfico de drogas: ausência de prova pré-constituída das alegações no momento da impetração

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Juntada posterior que não sana o vício originário
  • Instrução deficiente
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SANA O VÍCIO ORIGINÁRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução, uma vez que não foram apresentados documentos essenciais, como o decreto prisional do Juízo singular pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de documentos essenciais na instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência exige prova pré-constituída no habeas corpus, sendo ônus do impetrante apresentar documentos suficientes no momento da impetração.

4. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência inicial, conforme entendimento consolidado da Corte.

5. Não se constatou ilegalidade flagrante nos documentos apresentados que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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