STJEDcl no AgRg no AREsp 3.157.579
Alegação de omissão sobre revaloração de provas em agravo regimental
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de omissão sobre revaloração de provas em agravo regimental
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE REVALORAÇÃO DE PROVAS EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental.
2. O Embargante sustenta omissão por ausência de manifestação expressa sobre a possibilidade de revaloração de provas em sede de agravo regimental e requer o acolhimento dos embargos para suprir o suposto vício e dar provimento ao recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão quanto à possibilidade de revaloração de provas em agravo regimental, apta a justificar a oposição de embargos de declaração nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração têm cabimento restrito para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 619 do Código de Processo Penal.
5. O Embargante busca rediscutir matéria já decidida, finalidade que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
6. A decisão embargada é clara e suficientemente motivada, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.