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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000736-24.2024.5.14.0402

Prescrição quinquenal pronunciada de ofício: incompatibilidade com o processo do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal pronunciada de ofício
  • Incompatibilidade com o processo do trabalho
  • Óbice do art. 896, §7°, da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PRONUNCIADA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7°, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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