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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.226.280

Irregularidade na representação processual: intempestividade na regularização

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE NA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula 115/STJ, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo legal.

2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício no prazo de cinco dias, mas protocolou a petição de regularização de forma intempestiva, operando-se a preclusão temporal.

3. O agravante alegou que a ausência de procuração constitui vício sanável, invocando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a mitigação da Súmula 115/STJ, mas o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade na regularização da representação processual pode ser superada, afastando a aplicação da Súmula 115/STJ, para permitir o processamento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de regularização da representação processual, após intimação para sanar o vício no prazo legal, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.

6. A juntada posterior e intempestiva do instrumento de mandato não tem o condão de afastar o óbice processual, operando-se a preclusão temporal.

7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de desconstituir a decisão monocrática, que está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.

2. A juntada posterior e intempestiva do instrumento de mandato não tem o condão de sanar o vício de representação processual.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 115/STJ; CPC, art. 76, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.835.238/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025; STJ, AgRg no REsp 2.063.040/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025.

Tese

1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.

2. A juntada posterior e intempestiva do instrumento de mandato não tem o condão de sanar o vício de representação processual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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