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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.278

Reiteração de writ: princípio da dialeticidade

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em apelação criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.

4. Conforme asseverado na decisão monocrática ora combatida, a impetração consubstanciou mera reiteração do HC n. 1.005.210/RJ, anteriormente dirigido a esta Corte e já analisado definitivamente, ficando esta Corte Superior impossibilitada de proceder a duplo exame de idêntica matéria; bem como ficou consignado o trânsito em julgado da condenação criminal e a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

5. Em vez de rebater os fundamentos que impediram o conhecimento da impetração, a defesa se limita a insistir nas teses de mérito trazidas na petição inicial.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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