STJREsp 2.236.841
Plano de saúde: procedimento médico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Procedimento médico
- Obrigatoriedade de custeio
- Tutela antecipada
- Apresentação de contestação
- Estabilização da tutela
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. TUTELA ANTECIPADA. ART. 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que qualquer impugnação à decisão concessiva, inclusive a apresentação de contestação, tem o condão de afastar a estabilização prevista no art. 304 do CPC, sendo dispensada, para esse fim específico, a interposição de recurso. Precedentes.
2. A contestação apresentada pela parte recorrente evidencia a resistência ao pedido formulado, circunstância que afasta a hipótese excepcional de estabilização prevista no art. 304 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.