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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.985.194

Ausência de vícios no julgado

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual foi negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão que não conheceu agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.

2. Os embargantes alegam omissões quanto às teses de nulidades apontadas, requerendo efeitos infringentes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, e se os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para alterar o julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa ou à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.

5. No acórdão embargado foram enfrentadas, de forma fundamentada, as questões relativas à inadmissibilidade do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 182/STJ em razão da deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de origem.

6. Não há obrigatoriedade de exame do mérito das nulidades alegadas quando o recurso não é conhecido por óbice processual intransponível, conforme Súmula n. 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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