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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 238.254

Reiteração de pedido: preclusão

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. É inviável o conhecimento de pretensão recursal quando há reiteração de pedido já apreciado nas instâncias ordinárias ou em habeas corpus anterior, incidindo a preclusão.

2. No caso, a decisão agravada consignou que as matérias suscitadas foram objeto do HC n. 1.063.609/PR, inclusive quanto à ausência de fundamentos da prisão preventiva, não havendo ilegalidade a reconhecer.

3. A alegada contradição baseada em fatos novos decorrentes da denúncia, articulada para sustentar a ausência de contemporaneidade, não afasta a conclusão de reiteração das matérias e o reconhecimento da preclusão pela decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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