STJAgRg no AREsp 2.967.592
Homicídio qualificado: ausência de indicação específica de dispositivos legais violados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Ausência de indicação específica de dispositivos legais violados
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal.
2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.