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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.967.592

Homicídio qualificado: ausência de indicação específica de dispositivos legais violados

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Ausência de indicação específica de dispositivos legais violados
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal.

2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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