TSTAIRR 0100907-57.2024.5.01.0561
Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o que impede o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora