STJAgRg no AREsp 3.066.963
Inadequação de acórdãos em habeas corpus como paradigmas de divergência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ QUANTO AOS ARTS. 564 E 563 DO CPP NÃO ATACADA. INADEQUAÇÃO DE ACÓRDÃOS EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMAS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ em relação aos arts. 564 e 563 do Código de Processo Penal, além de registrar a ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado n. 182/STJ.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que acórdãos proferidos em habeas corpus não se prestam como paradigmas para demonstração de dissídio jurisprudencial, impondo-se cotejo analítico com julgados de mesma natureza recursal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.