STJAgRg no AREsp 3.048.501
Estupro: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro
- Dialeticidade
- Impugnação
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é indispensável que o recurso impugne, de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática deixou de conhecer do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando analogicamente o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.
3. O agravo regimental não enfrentou tal fundamento, limitando-se a reiterar questões de nulidade e de mérito, razão pela qual dele não se pode conhecer, conforme precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.