TSTAg-AIRR 0010095-64.2025.5.03.0112
Execução: liberação de valores bloqueados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Liberação de valores bloqueados
- Inobservância do art. 896, §2º, da CLT, e da súmula 266/TST
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA 266/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória