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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010095-64.2025.5.03.0112

Execução: liberação de valores bloqueados

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Liberação de valores bloqueados
  • Inobservância do art. 896, §2º, da CLT, e da súmula 266/TST
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA 266/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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