Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 3.135.256

Prejudicialidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TESES JÁ APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO HC N. 1.078.075/PR. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior.

2. Ademais, verifica-se que as teses defensivas apresentadas no recurso especial foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC n. 1.078.075/PR, o que torna prejudicado o referido recurso, conforme jurisprudência desta Corte Superior.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.