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Jurisprudências

TSTAIRR 10709-36.2017.5.18.0111

Raízen centroeste açúcar e álcool ltda: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Raízen centroeste açúcar e álcool ltda
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Logística e transportes ltda
  • Horas in Itinere

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RAÍZEN CENTROESTE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O único fundamento do apelo, no tópico, o art. 3.º da CLT, não guarda relação alguma com o debate. Veja que o tema devolvido para apreciação se refere à responsabilidade subsidiária da empresa privada reclamada e a tese jurídica contida no art. 3.º da CLT se refere ao conceito jurídico de empregado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - I. B. LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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