TSTAIRR 10709-36.2017.5.18.0111
Raízen centroeste açúcar e álcool ltda: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Raízen centroeste açúcar e álcool ltda
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Logística e transportes ltda
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RAÍZEN CENTROESTE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O único fundamento do apelo, no tópico, o art. 3.º da CLT, não guarda relação alguma com o debate. Veja que o tema devolvido para apreciação se refere à responsabilidade subsidiária da empresa privada reclamada e a tese jurídica contida no art. 3.º da CLT se refere ao conceito jurídico de empregado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - I. B. LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho