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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.880

Writ substitutivo de recurso: ausência de constrangimento ilegal patente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA DISPONIBILIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso a fim de não se desvirtuar a finalidade da garantia constitucional, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício.

2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau consignou que todos os elementos indiciários colhidos pela Autoridade Policial foram juntados aos autos, bem como que a integralidade dos documentos judicializados encontram-se com acesso devidamente disponibilizado à defesa. Desse modo, não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou cerceamento de defesa a justificar o conhecimento do writ em caráter excepcional.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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