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Jurisprudências

STJAgRg no HC 991.152

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Análise da tese defensiva pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem no ato judicial impugnado aplicaram de forma adequada o direito ao caso concreto, nada havendo a ser reparado na fundamentação da decisão quanto ao pedido de desclassificação da conduta imputada ao agravante para possível adequação à figura de contravenção penal.

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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