STJAgRg no HC 1.062.564
Estupro: indeferimento de liminar na origem
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro
- Indeferimento de liminar na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pleiteava a nulidade de condenação fundada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado com uma única fotografia, de onze anos de idade, em afronta ao art. 226 do Código de Processo Penal.
2. O agravante alegou que a condenação afronta entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 598.886/SC, que trata da nulidade do reconhecimento de pessoas.
3. A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 691/STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não se verificou no caso concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, deveria ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, diante da alegação de nulidade da condenação baseada em reconhecimento fotográfico irregular e da existência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada na ausência de pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente, conforme consignado pelo Desembargador relator do writ originário.
6. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não se verificou no caso concreto.
7. O processamento do habeas corpus nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância, sendo cabível ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º, LIV; Súmula 691/STF; Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021.
Tese
1. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.