Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.062.564

Estupro: indeferimento de liminar na origem

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pleiteava a nulidade de condenação fundada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado com uma única fotografia, de onze anos de idade, em afronta ao art. 226 do Código de Processo Penal.

2. O agravante alegou que a condenação afronta entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 598.886/SC, que trata da nulidade do reconhecimento de pessoas.

3. A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 691/STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não se verificou no caso concreto.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, deveria ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, diante da alegação de nulidade da condenação baseada em reconhecimento fotográfico irregular e da existência de flagrante ilegalidade.

III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada na ausência de pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente, conforme consignado pelo Desembargador relator do writ originário.

6. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não se verificou no caso concreto.

7. O processamento do habeas corpus nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância, sendo cabível ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º, LIV; Súmula 691/STF; Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021.

Tese

1. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.