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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.193

Prisão preventiva: identidade fático-processual não demonstrada

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Identidade fático-processual não demonstrada
  • Excesso de prazo não analisado na decisão paradigma

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ANALISADO NA DECISÃO PARADIGMA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu, em favor de corréu, ordem de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade de contexto fático-processual entre a situação do agravante e a do corréu beneficiado em habeas corpus, a justificar a extensão, com base no art. 580 do CPP; (ii) saber se a alegação de excesso de prazo da custódia preventiva, não utilizada como fundamento pela decisão paradigma, pode, por si só, autorizar a extensão do benefício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se que o agravante não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar teses já examinadas e rejeitadas.

4. Nos termos do art. 580 do CPP, a extensão de decisão proferida em favor de corréu exige identidade de contexto fático-processual, o que não foi demonstrado no caso dos autos.

5. A mera circunstância de o agravante ter sido preso em processo conexo, decorrente da mesma operação policial, não basta para concluir pela existência de situação processual análoga, sobretudo porque não consta destes autos as razões que justificaram a prisão preventiva do requerente.

6. Verifica-se que, no caso, a decisão paradigma concedeu a ordem levando em consideração circunstâncias específicas que envolvem o corréu, revelando a ausência de risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, inexistindo nestes autos elementos suficientes capazes de justificar a pretendida extensão.

7. O alegado excesso de prazo na custódia preventiva não constituiu fundamento da decisão que concedeu a ordem ao corréu, de modo que tal alegação não se presta, no contexto do art. 580 do CPP, a justificar a requerida extensão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A extensão, com base no art. 580 do CPP, de decisão concessiva de habeas corpus a corréu preso preventivamente exige demonstração de efetiva identidade de contexto fático-processual, não bastando a mera circunstância de tratar-se de processos conexos, decorrentes de uma mesma operação policial.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. A extensão, com base no art. 580 do CPP, de decisão concessiva de habeas corpus a corréu preso preventivamente exige demonstração de efetiva identidade de contexto fático-processual, não bastando a mera circunstância de tratar-se de processos conexos, decorrentes de uma mesma operação policial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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