TSTAg-AIRR 100588-20.2016.5.01.0222
Rito sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade do laudo pericial
- Consignou o eg
- O confronto das razões recursais com o decidido pela c
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL . Consignou o eg. Tribunal Regional que o " laudo pericial produzido possui elementos de prova suficientes acerca da existência de agentes insalubres no local de trabalho da reclamante ", não podendo a reclamada " proferir alegações vazias quanto à imprestabilidade do laudo". O confronto das razões recursais com o decidido pela c. Corte de origem, não permite a conclusão acerca da nulidade do laudo pericial. Isso porque, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, não se reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos artigos 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias, como no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. MATÉRIA FÁTICA . A condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo se deu com fundamento no laudo pericial que constatou a exposição da parte autora aos agentes químicos Policloreto de Alumínio, Hipoclorito de Cálcio, Ortopolifosfato e DPD, sem que houvesse a troca constante dos EPI's necessários para a eliminação dos agentes. A adoção, por essa c. Corte, de entendimento diverso, pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa