TSTAg-AIRR 0100218-24.2021.5.01.0462
Cheque-mercado/auxílio-alimentação: vedação à ultratividade das normas coletivas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Cheque-mercado/auxílio-alimentação
- Vedação à ultratividade das normas coletivas
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE-MERCADO/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não espelha fatos essenciais registrados, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator