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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.976.620

Execução penal: assistência educacional

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Assistência educacional. Prequestionamento. Inviabilidade logística e de segurança. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento.

2. Na origem, o pedido de apenado para cursar graduação ou pós-graduação na modalidade EAD e manter materiais didáticos em sua cela foi indeferido pelo Juízo Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, com fundamento na incompatibilidade do pleito com normas de segurança e logística do estabelecimento prisional.

3. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao agravo em execução penal, destacando a inexistência de direito subjetivo absoluto do recluso que se sobreponha às questões logísticas e de segurança do presídio federal.

4. No recurso especial, a defesa alegou violação aos artigos 1º, 10, 11, inciso IV, e 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP), mas a decisão monocrática aplicou as Súmulas 282/STF e 211/STJ, considerando ausente o prequestionamento e que a controvérsia foi resolvida em plano fático e administrativo.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o prequestionamento implícito estaria configurado, permitindo o conhecimento do recurso especial, e se a análise da inviabilidade logística e de segurança do pedido do apenado poderia ser considerada como violação às garantias de assistência educacional previstas na LEP.

III. Razões de decidir

6. O prequestionamento, seja explícito ou implícito, exige que a tese jurídica contida na norma federal tida por violada tenha sido objeto de efetivo debate e deliberação pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso.

7. A decisão do TRF3 foi fundamentada em aspectos fáticos e administrativos, como inviabilidade logística e de segurança, sem adentrar na exegese dos dispositivos da LEP.

8. A tentativa de transformar a discussão fática em um debate abstrato sobre princípios gerais configura inovação recursal, vedada pelo filtro do prequestionamento.

9. Ainda que superada a barreira do prequestionamento, a pretensão do agravante encontraria óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas.

IV. Dispositivo e tese

10 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O prequestionamento exige que a tese jurídica contida na norma federal tenha sido objeto de efetivo debate e deliberação pelo Tribunal de origem.

2. A análise de inviabilidade logística e de segurança não configura violação às garantias previstas na Lei de Execução Penal, quando fundamentada em elementos concretos e administrativos.

3. É vedado ao STJ reexaminar fatos e provas para alterar conclusões das instâncias ordinárias.

Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 1º, 10, 11, inciso IV, e 126, § 1º, inciso I; Súmulas 282/STF e 211/STJ; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. O prequestionamento exige que a tese jurídica contida na norma federal tenha sido objeto de efetivo debate e deliberação pelo Tribunal de origem.

2. A análise de inviabilidade logística e de segurança não configura violação às garantias previstas na Lei de Execução Penal, quando fundamentada em elementos concretos e administrativos.

3. É vedado ao STJ reexaminar fatos e provas para alterar conclusões das instâncias ordinárias.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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