Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 330-94.2020.5.17.0002
Sucessão trabalhista: cartório extrajudicial
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Sucessão trabalhista
- Cartório extrajudicial
- Transferência da titularidade
- Continuidade na prestação dos serviços
- Responsabilidade do sucessor
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.