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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 330-94.2020.5.17.0002

Sucessão trabalhista: cartório extrajudicial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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